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RE 52.530, PARTE NÃO ABRANGIDA PELOS EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO TARDIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 52.530.

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Acórdão

EMBARGOS DE TERCEIRO

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

RECURSO EXTRAORDINÁRIO — PARTE NÃO ABRANGIDA PELOS EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO TARDIA

Recurso
RE 52.530
Tribunal

Ementa

Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida. Referência: - Cód. Proc. Civil, artigos 833 in fine e 26; - Lei do Rec. Extr., artigo 2º AG 23.390, de 23.05.61; AG 24.204, de 24.01.61; RE 52.530, de 29.07.63 (D. de Just. de 17.10.63, p. 1.029). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 154 V. SÚMULA Nº 354 EMFOR 196