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PRONÚNCIA - MOTIVO TORPE - TRAIÇÃO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

CRIME CONTRA O SIST FINANC NACIONAL

Em revisão editorial

HOMICÍDIO — PRONÚNCIA - MOTIVO TORPE - TRAIÇÃO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Recurso
Tribunal

Ementa

Processo-Crime n.º .... Recorrente: .... Recorrido: Justiça Pública RAZÕES DO RECORRENTE Egrégia Câmara ...., foi denunciado nas sanções dos artigos 121 parágrafo 2º, incisos, I, III e IV, do Código Penal, por haver, segundo historiado na peça vestibular acusatória, tirado as vidas das vítimas .... e .... O processo seguiu normalmente sua rota procedimental e ao final houve por bem esse honrado juízo em pronunciar o Réu, submetendo o julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de .... pelo cometimento do crime capitulado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso I (motivo torpe) e IV (à traição/surpresa), do Código Penal, combinado com o artigo 1º, da Lei n.º 8.072/90. Ao final dessa decisão, valendo-se do presente recurso objetivando a reforma da decisão de pronúncia e conseqüente acolhimento do pedido de impronuncia efetivado nas alegações finais. DO INCONFORMISMO É princípio universal de direito de que o ônus da prova cabe exclusivamente a quem alega. Comparando-as os fatos descritos na peça acusatória com o acervo probatório, constante dos autos concluir-se-á facilmente que não espelha a convicção necessária a debitar-lhes tamanho e desastroso agravamento. O afastamento destas qualificadoras é medida que se impõe. Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, requer: a) seja recebido o presente Recurso em Sentido Estrito, processando-o na forma preceituada no Código de Processo Penal; b) a reforma da respeitável decisão de pronúncia colimando por: I - Impronunciar o Réu ....; II - A exclusão das qualificadoras descritas na pronúncia, caso não se acolha a pretensão perseguida no item I; III - Seja excluído da sentença de pronúncia a determinação de inscrever o nome do Réu no Rol dos Culpados, o que pede com base no artigo 408, parágrafo 1º do Código de Processo Penal. N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado ...