SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CRIME CONTRA O SIST FINANC NACIONAL
Em revisão editorial
SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE — CRACK - USUÁRIO - TESTEMUNHA - INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL - DÚVIDA - LEI 6.368/76
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... - DO ESTADO DO .... ...., já qualificado nos Autos Processuais de n.º ...., denunciado por violação ao disposto no art. 16 da Lei n.º 6.368/76, pelo douto representante do Parquet ...., vem, por advogado, tempestivamente, apresentar sua DEFESA PRÉVIA para tanto aduzindo o que abaixo segue: 1. A respeitável denúncia de fls. .... não é verdadeira no que se refere a quantia de crack encontrada com o réu, baseando-se para tal verificação no Laudo Toxicológico de fls. .... 2. A prova testemunhal não é daquelas cuja segurança venha a ensejar uma condenação criminal. 3. O decreto condenatório só é possível quando firmado em prova robusta, segura e inequívoca da autoria do delito. O acusado declarou-se viciado no interrogatório de fls. e fls. Diante dessa declaração, requer que Vossa Excelência se digne determinar a que o mesmo seja submetido ao competente exame de dependência toxicológica. Protesta pela juntada, a posteriori, dos quesitos, ao mesmo tempo em que requer vênia para a juntada do rol de testemunhas que deporão em seu favor. ...., .... de .... de .... N. Termos, P. Deferimento. ................ Advogado ROL DE TESTEMUNHAS: 1) .... (qualificação), com endereço na Rua .... n.º ...., município de ....; 2) .... (qualificação), residente e domiciliada na Rua .... n.º ...., bairro ...., na Comarca de ....; 3) .... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... n.º ...., bairro .... ...
