TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - ES
HOMICÍDIO
ART. 121/CP — HOMICÍDIO - AUTORIA - MATERIALIDADE - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... Autos nº ..../.... ...., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu defensor, que ao final assina, apresentar suas: ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA na ação movida pela Justiça Pública contra sua pessoa, em que o ilustre representante do parquet requer sua pronuncia como incurso no art. 121, caput, do nosso diploma penal substantivo. DAS ALEGAÇÕES DO PARQUET Afora o magnífico trabalho desenvolvido pelo agente da acusação, o Ministério Público em momento algum carreou aos autos elementos que demonstrassem ter o Réu sido o autor dos disparos contra a vítima, na fatídica noite do dia .... de .... de..... O MP afirma que o réu tinha sacado um revólver que portava e efetuado um disparo contra a vítima, que produziu-lhe a morte, afirmação esta, desprovida de confirmação por qualquer dos testemunhos trazidas à colação. Mais ainda, o parquet sequer conseguiu demonstrar o que realmente ocorreu na fatídica data, pois, segundo os testemunhos prestados durante o Inquérito Policial, não ocorreu qualquer discussão entre o Réu e a vítima (fls. .... e ....), sendo que, eram eles amigos. O Sr. Promotor Público em suas alegações finais (fls. .... e ....), tenta demonstrar a ocorrência da autoria e da materialidade, mas não consegue; senão vejamos: Em momento algum nos autos, existe prova de que foi o Réu o autor dos disparos que causaram a morte da vítima, restando assim, sérias dúvidas a este respeito, o que forçosamente deve levar a absolvição, segundo o princípio in dubio pro reo. Já em relação à materialidade, o parquet não conseguiu demonstrar que se tratava de um homicídio doloso, pois, os documentos citados nas alegações, de per si, são insuficientes para comprová-lo, estando Laudo do Exame de Necropsia falho, ao não informar a distância do tiro, e o autor do disparo fatal; cadáver existiu, mas, de maneira alguma, isto é sufi ciente para existir o convencimento da existência de homicídio doloso. DO RÉU Segundo todos os depoimentos prestados em juízo, o Réu é uma pessoa responsável, bom marido e um ótimo pai de família, além de afável no trato com os vizinhos e amigos. Descrição esta que, de forma alguma, nos leva a caracterizá-lo como um frio e sórdido assassino, que sem motivo tiraria a vida de seu semelhante. Desta forma, é inadmissível que seja ele pronunciado. Pois, caso isso ocorra, a sabedoria do júri popular, com certeza levará à absolvição. Mas, com certeza, a magnanimidade de Vossa Excelência, não permitirá que tal homem, contra o qual inexiste uma prova, seja submetido a um julgamento popular, que marcará, não apenas a ele, mas a toda família, para o resto de suas vidas. Diante do exposto, e por tudo mais o que Vossa Excelência saberá prover, requer-se: A absolvição liminar do Réu em relação a acusação ora imputada, lavrando-se a sentença absolutória. Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, a defesa suplica que, levando em consideração o contido nos autos, se digne a desclassificação da imputação, para Homicídio Culposo. Já que o Réu, jamais teve a intenção de matar a vítima, seu amigo, e cuja morte, causou-lhe imensa dor. Nestes termos, Pede Deferimento. ...., .... de .... de .... ................. Advogado
