SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
QUEIXA-CRIME
PRISÃO EM FLAGRANTE — CRIME - LEI 2.252/54 - LIBERDADE PROVISÓRIA - PRISÃO PREVENTIVA
- Recurso
- re .
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... ...., já qualificado às fls., por seu advogado in fine assinado, inscrito na OAB/.... sob nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., onde recebe avisos e intimações em geral, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 316, do Estatuto Processual Penal, requerer a sua LIBERDADE PROVISÓRIA, o que faz na forma do dispositivo citado e nas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas: Que o Denunciado teve contra si instaurado a presente Ação Penal, sendo-lhe imputado o cometimento do delito capitulado no art. 155, §§ 1º e 4º, incs. II e IV c/c o art. 1º, da Lei nº 2.252/54 (2 vezes), c/c 69, do Código Penal Brasileiro, figurando como vítimas ...., .... e .... O Denunciado foi preso em data de ..../..../...., em situação de flagrante, consoante se depreende do incluso auto de prisão em flagrante, às fls., lavrado naquela data, encontrando-se recolhido a um dos cubículos da cadeia pública da Cidade de ..... (....), até a presente data. Que, em sendo entendimento correto a pregação doutrinária de que a prisão só deve se dar quando for de "incontrastável necessidade", evitando-se ao máximo o comprometimento do direito de liberdade que o ordenamento jurídico tutela e ampara, o acusado, enquanto não condenado não é culpado, não podendo ser tratado como se o fosse, gozando ele de um "status" de inocência, porquanto as restrições à sua liberdade, quaisquer que sejam elas, só se admitem se ditadas pela mais estrita necessidade, o que in casu não ocorre. A jurisprudência tem sido no mesmo sentido, vejamos: "Liberdade provisória. Concessão. Inexistência nos autos de elementos que convençam da necessidade da manutenção da prisão preventiva. Inteligência do art. 310, parágrafo único, do CPP." (RT 560/359). Desde o início, a prisão tem se mostrado iníqua e desnecessária, por não se amold ar a seu comportamento quaisquer das situações que autorize sua segregação, eis que trata-se, como brota cristalinamente dos próprios autos, de trabalhador, com raízes neste Município, possuidor de residência fixa e domicílio certo, não sendo contumaz de sua pessoa comportamento censurável (Certidão de antecedentes criminais às fls. ....); Assim, vê-se que, inexiste razão a que se perdure sua prisão, não existindo mais a necessidade da medida. Ante o exposto, conforme cabalmente demonstrado, desde o início inexistiam motivos para a segregação do Denunciado, e ora inexistem motivos a que ela perdure, pelas razões fáticas e jurídicas aduzidas, considerando-se ainda tudo mais que milita em favor do mesmo e o que por certo o alto saber jurídico e senso de equidade de Vossa Excelência haverá de suprir, com fundamento no dispositivo anteriormente citado, roga o Denunciado ...., que no sublime exercício de seu mister, Vossa Excelência se digne em conceder a Liberdade Provisória do Denunciado, para o fim de restabelecer-lhe a liberdade, para que solto se livre da imputação que lhe pesa, se comprometendo, via de conseqüência, a se submeter às imposições estilares, observadas as formalidades legais. N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado
Nota da redação
RT
