SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO
AUXÍLIO SUPLEMENTAR
AUXÍLIO SUPLEMENTAR — QUANDO SE CONCEDE
- Recurso
- Recurso Especial 9.469-
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... o meu voto é no sentido de uniformizar-se a jurisprudência no sentido preconizado no acórdão da Segunda Turma. Se acolhido pela maioria absoluta dos membros que integram este órgão julgador, proponho, com fundamento no art. 119, § 3º, do Regimento Interno, a edição da seguinte Súmula: "A disacusia, em grau mínimo, definida em ato regulamentar, não exclui, por si só, a concessão do auxílio-suplementar, previsto no art. 9º da Lei nº 6.367, de 19-10-76". - Referência: Lei nº 6.367, de 19-10-76, art. 9º. Regulamento baixado pelo Decreto número 79.037, de 24-12-76, Anexo III, Quadro nº 2. Regulamento baixado pelo Decreto número 83.080, de 24-01-79, Anexo VII, Quadro nº 2. Incidente de Uniformização de jurisprudência suscitado no Recurso Especial nº 9.469-SP, Primeira Seção ... . Ac. de 25-02-1992 VENCIDO O SR. MINISTRO GARCIA VIEIRA Arquivo do EMFOR - STJ/928 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542
Ementa
A disacusia, em grau mínimo, definida em ato regulamentar, não exclui, por si só, a concessão do auxílio-suplementar, previsto no art. 9º da Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976.
