Acórdão
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
PASSAGEM INTERNACIONAL E CÂMBIO
DISTINÇÃO DOS TRIBUTOS — NÃO SUJEIÇÃO A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Recurso
- MS 11.252
- Tribunal
Ementa
O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional da prévia autorização orçamentária. Referência: C F, arts. 141, §§ 2º e 34, 145, 146 e 147; Lei nº 4.242, de 17.07.63, artigo 72; Decreto nº 52.314, de 31.07.63, artigo 2º, a; Lei Est. (Paraná) 4.529, de 12.01.62, artigo 2º RMS 11.252, de 23.03.64; RMS 11.671, de 23.03.64; RMS 11.645, de 23.03.64; RMS 11.666, de 23.03.64; RMS 11.894, de 23.03.64; RMS 11.773, de 23.03.64; RMS 11.933, de 23.03.64; RMS 11.358, de 23.03.64; RMS 11.809, de 06.04.64. DJ 124 de 8 de julho de 1964 - Adendo nº 2 - pág. 2.238
