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STJ, MS 126.803, INCONSTITUCIONALIDADE, Rel. GARCIA VIEIRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. MS 126.803. Relator: GARCIA VIEIRA.

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Acórdão

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

PASSAGEM INTERNACIONAL E CÂMBIO

SEU CARÁTER DE TRIBUTO — INCONSTITUCIONALIDADE

Recurso
MS 126.803
Tribunal
STJ
Relator
GARCIA VIEIRA

Resumo do acórdão

- O Plenário do Tribunal, quando do Julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade levantada na AMS 126.803 - BA, adotou entendimento, por maioria, de que a exigência do percentual de 25% sobre a compra de passagem para o exterior e a aquisição de moeda estrangeira, instituída pela Resolução nº 1.154 - BACEN, padece do vício da inconstitucionalidade e, por isso mesmo, impossível a sua exigência. - Diante da tese vencedora, a orientação é no sentido da ilegalidade da exação. Ac. de 22-02-1989 DJ de 2-5-89 Arquivo do EMFOR - STJ/35 NO MESMO SENTIDO: Apelação nº 128.213 - SP, Superior Tr. de Justiça, 5ª T. Relator: Ministro GARCIA VIEIRA, ac. de 12-12-1988, "in" "EMFOR" Nº 494. EMFOR 498

Ementa

Firmou-se o entendimento no seio do Tribunal que o empréstimo compulsório de que cuida a Resolução 1.154 - BACEN, padece do vício da inconstitucionalidade, AMS 126.803 - BA. Impossível portanto, a exigência do percentual de que trata referida Resolução.