Acórdão
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
PASSAGEM INTERNACIONAL E CÂMBIO
NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- Recurso
- MS 11.075
- Tribunal
Ementa
É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica. Referência: - Decreto nº 24.643, de 10.07.34, artigo 168; - Dec.-Lei nº 5.764, de 19.08.43, artigo 1º, § 1º, e artigo 2º; - Decreto nº 41.019, de 26.02.57, artigo 93. MS 11.075, de 29.04.63 (D. de Just. de 06.06.63, p. 363); RE 52.625, de 23.08.63 (D. de Just. de 17.10.63, p. 1.030). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 86 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193
