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ANULABILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

PASSAGEM INTERNACIONAL E CÂMBIO

FALTA DE INTIMAÇÃO DO SENHORIO DIRETO — ANULABILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Vale acrescentar a essas razões de decidir que a intimação determinada pelo artigo 698 do Código de Processo Civil, em relação à enfiteuse, objetiva assegurar ao senhorio o direito de preferência. Se a intimação não se realiza, não ocorre a nulidade da arrematação, senão que se torna ela anulável, persistindo o direito de preferência do senhorio direto. Diz a respeito o citado HUMBERTO THEODORO JUNIOR: "Realizada a arrematação, sem a prévia intimação, continuará o senhorio direto a contar com a faculdade de exercer a preferência perante o arrematante, se não optar pelo desfazimento da alienação judicial, nos termos do artigo 694, parágrafo único, nº IV". (obr. cit. vol. IV, págs. 493/494). - Assim, no caso, poderá o senhorio direto exercer, perante o arrematante, seu direito de preferência, se não optar pelo desfazimento da arrematação. Ac. de 30-04-1986 Revista do Tribunal Federal de Recursos - Novembro de 1987 - Vol. 1.515 - Pág. 57 EMFOR 501

Ementa

Realizada a praça sem intimação do senhorio direto a arrematação é anulável. Continuará o senhorio direto a contar com a faculdade de exercer a preferência perante o arrematante, se não optar pelo desfazimento da alienação judicial, a teor do art. 694, parágrafo único, IV, do CPC.