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REVOGA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

FRAUDE ELETRÔNICA NA INTERNET

MP 379 DE 28-06-2007 QUE ALTERA A LEI 10.826 DE 22-12-2003 — REVOGA

Recurso
Tribunal

Ementa

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 390, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 Revoga a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei, Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 28 de setembro de 2007; 186º da independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Walfrido dos Mares Guia