EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ACRESCE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CÓDIGO PENAL

DECRETO-LEI 2.848 DE 07-12-1940

PARÁGRAFO AO ART. 34 DO DECRETO 5.123 DE 01-07-2004 — ACRESCE

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 6.817, DE 07 DE ABRIL DE 2009 Acresce parágrafo ao art. 34 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º O art. 34 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 6º A vedação prevista no parágrafo 5º não se aplica aos servidores designados para execução da atividade fiscalizatória do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 7 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Pedro Vieira Abramovay Izabella Mônica Vieira Teixeira