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STJ, RE 349.703, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE, Rel. JORGE SCARTEZZINI

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RE 349.703. Relator: JORGE SCARTEZZINI.

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Acórdão

CÓDIGO PENAL

DECRETO-LEI 2.848 DE 07-12-1940

PEQUENA QUANTIDADE — PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE

Recurso
RE 349.703
Tribunal
STJ
Relator
JORGE SCARTEZZINI

Resumo do acórdão

- ..., a ínfima quantidade de droga apreendida (dois decigramas de maconha) em poder do paciente não rende ensejo à aplicação do princípio da insignificância, porquanto trata-se de crime de perigo abstrato, cuja violação ao bem jurídico tutelado (saúde pública) consuma-se com o simples porte, para uso próprio. - Nesse sentido, o percuciente parecer ministerial, secundado, inclusive, por julgado desta Corte: "No que tange à aplicação, in casu, do princípio da insignificância, é pacífico o entendimento de que a quantidade ínfima de entorpecente é irrelevante para a configuração do delito, inscrito no art. 16, da Lei nº 6.368/76, como se lê do aresto abaixo transcrito: Penal - Pequena quantidade de Droga - Princípio da Insignificância - Inaplicabilidade - Delito de Perigo Presumido - Suspensão Condicional do Processo - Requisitos - Não preenchimento. I - O delito inscrito no art. 16, da Lei nº 6.368/76 (posse ilegal de substância entorpecente) é delito de perigo presumido ou abstrato, não importando, para sua caracterização, a quantidade apreendida em poder do infrator, esgotando-se o tipo simplesmente no fato de carregar consigo, para uso próprio, substância entorpecente. II - ...................... III - Recurso desprovido." (STJ - RHC nº 9.483/SP - 5ª T. - Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, DJU 04.09.2000 - p. 169) (f.). - ............................ VOTO VENCIDO DO SR. MINISTRO VICENTE LEAL - ..., estou convencido de que, na hipótese, como já temos decidido, cabe, por inteiro, o princípio da insignificância. A apreensão foi o equivalente a um cigarro de maconha. Entendo que, como citado da tribuna, em precedente desta Turma, incide o princípio da insignificância e não há justa causa para a ação penal. Não havendo justa causa para ação penal, a condenação atenta contra o direito de liberdade e pode ser aplicado o instituto constitucional do habeas corpus para afastar a condenação fundada em fato penalmente irrelevante. - Daí por que, com a devida venia dos ilustres pares, concedo o "habeas corpus" para desconstituir a condenação criminal e trancar o processo penal e, vencido, acompanho V. Exª. para conceder de oficio o "habeas corpus". Ac. de 20-02-2001 VENCIDOS OS MINISTROS FONTES DE ALENCAR E VICENTE LEAL Arquivo do EMFOR, TJRJ/RD58. EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2009. Ano LXI. Nº 727 jeam EMENTA: - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ..., com relação à questão da legitimidade da prisão civil do depositário infiel, há orientação recente fixada pelo Plenário desta Corte, que entende ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito, e, em consequência, cancelando a súmula 619 (cf. RE nº 349.703, rel. p/ ac. Min. GILMAR MENDES; RE nº 466.343, de minha relatoria; HC nº 87.585 e 92.566, rel. Min MARCO AURÉLIO; todos julgados em 03-12-2008. (Vide Informativo nº 53/2008) Ac. de 19-02-2009 DJ nº 84 de 07-05-2009 Ementário nº 2359-3, pág. 520 VENCIDO O SR. MIN. MARCO AURÉLIO Arquivo do EMFOR, STF/N 7388 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2009. Ano LXI. Nº 727 jeam

Ementa

A ínfima quantidade de droga apreendida em poder do paciente não rende ensejo à aplicação do princípio da insignificância, porquanto trata-se de crime de perigo abstrato, cuja violação ao bem jurídico tutelado (saúde pública) consuma-se com o simples porte, para uso próprio. - Se o paciente é reincidente em delito da mesma espécie, além de a substituição da pena privativa de liberdade apresentar-se socialmente inadequada, há expresso veto legal à concessão do benefício (art. 44, § 3º do Código Penal).