INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ALIMENTOS PROVISIONAIS
IMPOSSIBILIDADE DE SALDAR O DÉBITO — DEFESA A SER CONSIDERADA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A doutrina e a jurisprudência não são unânimes quanto a possibilidade da exigência destes últimos encargos mediante ameaça de prisão, porque distintas da dívida alimentar propriamente dita. - Contudo, no caso em exame, acresce ainda o fato de que o paciente alegado motivo justo para eximir-se do pagamento, deixou o MM. Juiz de assegurar-lhe oportunidade para demonstrar a verdade das suas alegações, com violação do disposto nos arts. 733 do CPC e 19 da L 5.478/68. - A circunstância, invocada no decreto de prisão, de que o pai do paciente encontra-se em "ótima situação financeira", não significa necessariamente que tal seja também a situação daquele. Ac. de 26-09-1990 Arquivo do Ementário Forense, TJ/2.171 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 517
Ementa
Tendo o executado invocado escusa para a falta de pagamento de débito alimentar e pedido a produção de prova para demonstrar a verdade da sua alegação, pratica ilegalidade sanável por "habeas corpus" o juiz que, independentemente de tal providência, decreta a prisão do referido devedor, sob fundamento de que o pai deste revela boa situação financeira.
