Acórdão
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
DECRETO 1.935 DE 20-07-1996
Em revisão editorial
ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR — NECESSIDADE DE MÉDIA SUPERIOR A QUATRO
- Recurso
- MS 8.317
- Tribunal
Ementa
É válida a exigência de média superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento. Referência: - Lei nº 7, de 19.12.46, artigo 1º. RMS 8.317, de 24.04.61; RMS 9.295, de 07.05.62; RMS 9.543, de 23.05.62; RMS 9.539, de 16.07.62 (D. de Just. de 16.11.62, p. 645); RMS 10.080, de 23.07.62 (D. de Just. de 18.04.63, p. 167); RMS 10.557, de 07.11.62 (D. de Just. de 04.04.63, p. 87). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 52 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192
