RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO MORAL A MAGISTRADO
DEPÓSITO — LIMITE - IMPENHORABILIDADE - LEI 11.382/2006 - ART. 649, X, DO CPC
- Recurso
- REsp 1.191.195/
- Tribunal
- STJ
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
Resumo do acórdão
- ... assente nesta Corte, a impenhorabilidade de depósitos em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, em consonância com a nova redação dada pela Lei nº 11.382/06 ao art. 649, X, do CPC. - Eis os precedentes: REsp 1.191.195/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 26.03.2013; AgRg no REsp 1.291.807/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 14.08.2012; e AgRg no AgRg no REsp 1.096.337/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 31.08.2009. Ac. de 16-05-2013 DJ de 27-05-2013 (Reg. nº 2012/129214-0) Arquivo do EMFOR, STJ/N 7659 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2013. Ano LXV. Nº 773 jeam
Ementa
Valores até o limite de 40 salários mínimos, aplicados em caderneta de poupança, são impenhoráveis, nos termos do art. 649, X, do CPC, que cria uma espécie de ficção legal, fazendo presumir que o montante assume função de segurança alimentícia pessoal e familiar. - O benefício recai exclusivamente sobre a caderneta de poupança, de baixo risco e retorno, visando à proteção do pequeno investimento, voltada à garantia do titular e sua família contra imprevistos, como desemprego ou doença.
