AÇÃO CIVIL PÚBLICA
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO — AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE DOUTORADO - DIREITO A FÉRIAS E 1/3
- Recurso
- REsp 1370581/
- Tribunal
- STJ
- Relator
- HERMAN BENJAMIN
Resumo do acórdão
- Trata-se, na origem, de mandado de segurança em que se objetiva assegurar o direito à percepção das férias com as consequentes vantagens pecuniárias, enquanto permanecer afastado para participação em curso de pós-graduação "stricto sensu" no país, na modalidade Doutorado. - O STJ, em tema idêntico, decidiu que faz jus o servidor às férias nos períodos correspondentes ao afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou de licença para capacitação, até porque tais períodos são considerados como de efetivo exercício, nos termos do art. 102, IV e VIII, e, da Lei n. 8.112/90. - Dessa forma, não cabe ao regulamento ou a qualquer norma infralegal criar restrições ao gozo dos direitos sociais, mediante interpretação que afronte a razoabilidade e resulte na redução da intelecção conferida ao termo "efetivo exercício". - A propósito: "PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE DOUTORADO NO PAÍS. DIREITO ÀS FÉRIAS. 1. Há direito às férias durante todo o período em que o servidor público federal encontra-se afastado, nos termos do art. 102, IV, da Lei 8.112/1990, para cursar doutorado em instituição de ensino localizada no País. 2. Hipótese em que foi concedida licença de quatro anos para o recorrido, mas a Administração reconheceu como devidas somente as férias relativas ao exercício do ano em que o servidor retornou à instituição de ensino. 3. Recurso Especial provido." (REsp 1370581/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/4/2013, DJe 9/5/2013.) - Ant e o exposto, e em vista de que a agravante não trouxe argumento que pudesse infirmar a decisão agravada, nego provimento ao agravo regimental. - É como penso. É como voto. Ac. de 18-06-2013 DJ de 28-06-2013 (Reg. nº 2011/0132921-5) Arquivo do EMFOR, STJ/N 7682 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2013. Ano LXV. Nº 773 jeam
Ementa
Faz jus o servidor às férias nos períodos correspondentes ao afastamento para participação em programa de pós-graduação "stricto sensu" no país ou de licença para capacitação, até porque tais períodos são considerados como de efetivo exercício, nos termos do art. 102, IV e VIII, e, da Lei n. 8.112/90.
