ESCRITURA PÚBLICA
ASSINATURA A ROGO DA OUTORGANTE
SITUAÇÃO ILEGAL — REGISTRO PROVISÓRIO - AMPLIA PRAZO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998 Amplia para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional, o prazo para requerer registro provisório, O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º O art. 1º da Lei nº 7.685, de 2 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Poderá requerer registro provisório o estrangeiro que, tendo ingressado no território nacional até a presente data. nele permaneça em situação ilegal." Art. 2º O Poder Executivo expedirá normas que visem a adequada publicidade e informação a respeito da realização dos registros provisórios, sua forma, requisitos e conseqüências. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso Renan Calheiros VER: DEC - 2.771 - DO 09-09-1998 - PÁG. 03 - REGULAMENTA
