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STF, recurso extraordinário -, PRAZO - CINCO DIAS, Rel. CUNHA PEIXOTO, j. 21/04/1987

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. recurso extraordinário -. Relator: CUNHA PEIXOTO. Julgado em 21 abr. 1987.

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Acórdão · 20/04/1987

AGRAVO DE INSTRUMENTO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DESPACHO QUE LHE NEGA SEGUIMENTO — PRAZO - CINCO DIAS

Recurso
recurso extraordinário -
Tribunal
STF
Relator
CUNHA PEIXOTO

Resumo do acórdão

- A questão do prazo para interpor agravo de instrumento, em hipótese como a dos autos, foi recentemente enfrentada no Plenário da Corte, quando o Ministro CARLOS MADEIRA relatou a AG. 112.555-1 (AgRg). - Ali, sem votos discrepantes, ficou assentado ser de 5 dias o prazo do agravo no procedimento do recurso extraordinário. - Remetendo-me ao precedente, nego provimento ao agravo regimental. Julgado em 21-04-1987 Arquivo do STF - DJ 22-055-87 - Ementário Nº 1.462-6 Arquivo do Ementário Forense, STF/50 NO MESMO SENTIDO: Agr. Instr. nº 73.300 (AgRg),, STF, Relator: Ministro CUNHA PEIXOTO, ac. de 7-7-1973, in «EMENTÁRIO FORENSE», Nº 395. EMFOR 465

Ementa

É de cinco dias o prazo para se interpor agravo de instrumento de decisão, que nega trânsito a recurso extraordinário trabalhista.