MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO
EFEITOS "EX TUNC"
Em revisão editorial
EFEITO "EX TUNC" — DESCABIMENTO
- Recurso
- re 01.09.93
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A demanda cinge-se à aplicação do efeito "ex tunc" à anistia de ex-empregado da PETROMISA com fulcro na cláusula 92 do Acordo Coletivo convolado entre a recorrente e o sindicato da categoria vigente entre 01.09.93 a 31.08.94, bem como à diferença salarial decorrente de enquadramento. - O ingresso do ex-empregado da PETROMISA no quadro da PETROBRÁS ocorreu em 26 de junho de 1995, enquanto que a norma coletiva vigorou até agosto de 1994, via de conseqüência, a anistia do recorrido operou-se posteriormente à vigência da negociação coletiva em tela, devendo ser regulada pela Lei nº 8.878/94. - Inobstante o direito de retorno ao trabalho do reclamante, em tese, fazer-se presente desde 1993, face à norma coletiva, não se pode aplicar os efeitos da convenção para os anistiados após sua vigência, pois a norma de caráter temporário não pode incidir em fato posterior a ela. - Releva considerar que no caso em tela não houve ofensa ao art. 37 da Carta Política, pois estamos tratando de readmissão e não de admissão. O retorno ao trabalho do recorrido decorreu de preceito legal, estando afastada a exigência de concurso público. - Sob tais considerações os efeitos financeiros decorrentes da anistia incidirão a partir do efetivo retorno à atividade, sendo descabido a qualquer parcela em caráter retroativo (art. 6º da Lei nº 8.878/94). - No que pertine a retificação do enquadramento, mantenho a sentença, vez que o ingresso do recorrido ocorreu no quadro da PETROBRÁS, portanto deve ocupar cargo equivalente constante no organograma da empresa receptora. - Por tais razões, dou provimento parcial ao recurso para retirar da condenação o pagamento de salários no período compreendido entre a demissão e a readmissão, bem como a retificação da data de adm
Ementa
A anistia operada na forma da Lei nº 8.878/94 não possui efeito retroativo, em face à determinação do art. 6º desse dispositivo.
