PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
CÁLCULO — SALÁRIO NORMAL SEM INCLUSÃO DE ADICIONAIS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Insurge-se a recorrente contra a inclusão, no cálculo da complementação dos proventos de aposentadoria de horas extras, prêmio e 13º salário, sustentando que a complementação é quanto ao salário, e não à remuneração. - Com efeito, na forma de pronunciamentos anteriores entendo, consoante regulamentação da Empresa, estabelecida pelos avisos 64 e 85, que a complementação dos proventos da aposentadoria é calculada sobre o salário normal devido à época da aposentadoria, acrescido apenas dos reajustes eventualmente concedidos, sem a inclusão de qualquer outro adicional. - Assim, dou provimento ao recurso, para determinar que a complementação se faça exclusivamente sobre o salário normal do empregado. Proc. TST-RR-4.215/84, ac. de 04-06-1985 Arquivo do EMFOR, TST/1.783 EMFOR 445
Ementa
A complementação dos proventos de aposentadoria é calculada sobre o salário normal devido à época da aposentadoria, acrescido apenas dos reajustes concedidos, sem a inclusão de qualquer outro adicional.
