Acórdão
PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO — CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
O empregado aposentado tem direito ao cômputo do tempo anterior à aposentadoria, se permanecer a serviço da empresa ou a ele retornar. Referência: Arts. 453 e 477 da CLT. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 57/70, de 11.11.70. Publicado no Diário Oficial, Parte III, GB, em 02.12.70.
