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CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO — CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR

Recurso
Tribunal

Ementa

O empregado aposentado tem direito ao cômputo do tempo anterior à aposentadoria, se permanecer a serviço da empresa ou a ele retornar. Referência: Arts. 453 e 477 da CLT. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 57/70, de 11.11.70. Publicado no Diário Oficial, Parte III, GB, em 02.12.70.