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RE 43.252, VOLTA AO EMPREGO - DIREITO DO EMPREGADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 43.252.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO — VOLTA AO EMPREGO - DIREITO DO EMPREGADO

Recurso
RE 43.252
Tribunal

Ementa

Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo. Referência: CLT, artigo 475 ERE 43.252, de 10.04.61, ERE 42.217, de 05.06.61. RE 45.063, de 08.08.61; RE 43.848, de 14.05.63 (D.J. de 11.07.63, p. 521). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 106