Acórdão
PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO — VOLTA AO EMPREGO - DIREITO DO EMPREGADO
- Recurso
- RE 43.252
- Tribunal
Ementa
Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo. Referência: CLT, artigo 475 ERE 43.252, de 10.04.61, ERE 42.217, de 05.06.61. RE 45.063, de 08.08.61; RE 43.848, de 14.05.63 (D.J. de 11.07.63, p. 521). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 106
