EXTINÇÃO DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
Em revisão editorial
PENA DE CONFISSÃO — APLICAÇÃO - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Após o despacho que determinou a intimação sob pena de confissão houve a audiência... quando foi prorrogada para o dia 4 de abril e nesta ata, não ficou consignado que na audiência as partes prestariam depoimentos pessoais sob pena de confissão. - A Súmula 74/TST, definiu a questão sobre a licitude de se aplicar pena de confissão, e esta só subsiste quando o reclamante for intimado com tal cominação. - O reclamante não diz para que fins deseja o provimento do recurso. - Conheço por divergência e dou provimento para anular o processado a partir da aplicação da pena de confissão, determinando-se o retorno dos autos à M.M. Junta, para que profira novo julgamento, como entender de direito, afastada a confissão «ficta». Proc. TST-RR-8.179/85.2, Julgado em 15-05-1986 Arquivo do Ementário Forense, TST/2.062 (*) «Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento na qual deveria depor.» (EMENTÁRIO FORENSE», Nº 370). EMFOR 465
Ementa
A Súmula 74 (*) do TST definiu sobre a licitude de se aplicar a pena de confissão, e esta só subsiste quando o reclamante foi intimado com tal cominação.
