Acórdão
AVISO PRÉVIO
HORAS DA JORNADA DE TRABALHO
PRATICA DESTA NO CURSO DAQUELE — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Falta grave, salvo a de abandono de emprego, praticada pelo empregado no decurso do prazo do aviso prévio, dado pelo empregador, retira àquele qualquer direito a indenização. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 69/78, de 19.09.78. Publicado no Diário da Justiça de 26.09.78. Precedentes no EMFOR nºs 203, 223, 213, 256, 312, 324 e 362.
