AVISO PRÉVIO
HORAS DA JORNADA DE TRABALHO
INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Sem razão o Recorrente. O período correspondente ao aviso prévio é computado para todos os efeitos legais. Se não vejamos. O art. 487, parágrafo 1º, do texto Consolidado, que versa sobre a matéria, assim dispõe, "in verbis": "A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço." A título de ilustração, transcrevo o Enunciado nº 5 (*) deste Tribunal, que possui o seguinte teor: "O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso-prévio, beneficia ao empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais." A teor do disposto no art. 487, parágrafo 1º da CLT, verifica-se que o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos. Assim sendo, como esse período projeta o fim do contrato de trabalho, deve constar na CTPS do empregado a data do término do prazo do aviso prévio. Nego provimento, no particular. Ac. nº 2.609 de 14-06-1995 Arquivo do EMFOR - TST/3.290 EMFOR 563
Ementa
O aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais (disciplina do art. 487, parágrafo 1º, do Texto Consolidado). Assim sendo, como esse período projeta o fim do contrato de trabalho, deve constar na CTPS do empregado a data do término do aviso prévio.
