FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
GRATIFICAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A UM TERÇO DO SALÁRIO — SE EXERCE CARGO DE CONFIANÇA
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Hildebrando Bisaglia
Ementa
O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Percebendo gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, esta remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. Precedentes: RR-1.302/77 - Ac. 1ª T. 405/78 - Publicado - DJ 30.06.78 - Relator: Min. Hildebrando Bisaglia. E-RR-2.082/76 - Ac. TP. 50/78 - Publicado - DJ 02.06.78 - Relator Min. Alves de Almeida. RR-677/78 - Ac. 1ª T. 2.952/78 - Publicado - DJ 16.04.79 - Relator: Min. Marcelo Pimentel. E-RR-3.227/75 - Ac. TP. 442/79 -Publicado - DJ 10.05.79 - Relator: Min. Ary Campista. E-RR-3.993/77 - Ac. TP. 615/80 - Publicado - DJ 05.05.80 - Relator: Min. Orlando Coutinho. Aprovada na sessão de 11-6-80 Resolução Administrativa 66/80 Republicado no DJU de 14.07.80. N. da R.: Ver o t. RESOLUÇÃO, st. Nº 129/05
