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RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIADA - IMPOSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

BANCÁRIO

EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS

EMPREGADO DESTA — RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIADA - IMPOSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

EMPREGADOS DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE. - É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador. . RODC 298623/96 Juiz Convocado L. Kontoyanis DJ 11.09.98 unânime . RODC 368621/97 Juiz Convocado Fernando E. Ono DJ 28.08.98 unânime . RODC 377088/97 Juiz Convocado Fernando E. Ono DJ 08.05.98 unânime . RODC 263729/96, Ac. 278/97 Min. Rider de Brito DJ 02.05.97 unânime TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Comissão de Precedentes Normativos Orientação Jurisprudencial da SDC