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TST, QUANDO RESPONDE O BANCO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SALÁRIO COMPLESSIVO

HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

EMPREGADO CEDIDO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL — QUANDO RESPONDE O BANCO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Eg. 4º Regional, através do acórdão de ..., manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento das horas extras, sob o fundamento de que, tratando-se de cedência sem ônus para o Tribunal Regional Eleitoral, o excesso da jornada é de responsabilidade do banco. - ..................................................... - O tribunal "a quo" confirmou a sentença originária, concluindo ser responsabilidade do banco-reclamado o pagamento das horas extras, porquanto o reclamante foi cedido ao Tribunal Regional Eleitoral sem ônus para aquela Corte, permanecendo a empresa responsável pela jornada laboral. - O único aresto oferecido ... consegue demonstrar dissenso jurisprudêncial válido. - .................................................. - Não há nenhum elemento nos autos que defina a responsabilidade pelo pagamento do trabalho do servidor cedido pela empresa, que assume o risco da atividade econômica. O Banco destinou o empregado ao Tribunal Regional Eleitoral, mas não assegurou a ele os vencimentos do trabalho extraordinário; é justo que ele arque com o ônus como determinou o Eg. Regional, condenando-o. Ac. nº 1804/95 de 10-05-1995 VENCIDO O MINISTRO WAGNER PIMENTA Arquivo do EMFOR - TST/01-96 EMFOR 572

Ementa

Não há nenhum elemento nos autos que defina a responsabilidade pelo pagamento do trabalho do servidor cedido pela empresa, que assume o risco da atividade econômica. O Banco destinou o empregado ao Tribunal Regional Eleitoral, mas não assegurou a ele os vencimentos do trabalho extraordinário; é justo que ele arque com o ônus.