Acórdão
SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
QUANDO JÁ TEM REMUNERADAS AS DUAS HORAS QUE EXCEDEM AS SEIS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
O bancário, exercente de função a que se refere o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT e que recebe gratificação não inferior a um terço do seu salário, já tem remuneradas as duas horas extraordinárias que excederem de seis (Ex-Prejulgado, nº 46). (Cancelada) N. da R.: Ver t. RESOLUÇÃO, st. Nº 129/05
