CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
SE EXERCE FUNÇÃO DE CONFIANÇA PARA O EFEITO DA JORNADA DE TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Quanto ao primeiro o v. acórdão assim assere: "in verbis". "Efetivamente o apelo encontra respaldo na jurisprudência desta Corte consubstanciada no Enunciado nº 234" (*). - Verifica-se, portanto, que a decisão lançou tese convergente com o referido Enunciado. - No tocante ao segundo ponto, o Eg. Regional, apesar de alegar que a empresa não comprovou exercer o reclamante cargo de confiança, sustentou em seguida: "in verbis". "Ademais, a própria denominação do cargo do autor subchefe de serviço não presume a existência de função de confiança ou chefia, muito pelo contrário." - Assim, caracterizado o cargo do reclamante e considerando que, face à iterativa jurisprudência desta Corte, a função de subchefe de serviço é tida como de confiança e inserida na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, irrelevante a análise a respeito do ônus da prova; se cabe ao autor ou réu. - Em conseqüência, DOU PROVIMENTO aos embargos Declaratórios para os esclarecimentos aqui postos. Proc. nº TST-ED-RR-7.127/85.4, Ac. de 07-12-1987 Arquivo do EMFOR, TST/2.265 (*) "in" "EMFOR", Nº 467. EMFOR 479
Ementa
A função de sub-chefe de serviço é tida como de confiança e inserida na exceção do § 2º do art. 224 da CLT.
