PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
Em revisão editorial
QUANDO NÃO EXIME O EXEQUENTE DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA
- Recurso
- REsp 8.589-
- Tribunal
Ementa
A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência. Lei nº 6.830, de 22.09.80, arts. 1º e 26. Cod. de Pr. Civil, art. 20, Parágrafo 4º. REsp 8.589-SP (1ªT 28.08.91 - DJ 16.09.91) REsp 17.102-SP (1ªT 08.04.92 - DJ 01.06.92) REsp 46.952-SP (1ªT 14.09.94 - DJ 17.10.94) REsp 31.961-RJ (1ªT 14.12.94 - DJ 20.02.95) REsp 7.361-SP (2ªT 13.03.91 - DJ 08.04.91) REsp 19.085-SP (2ªT 22.04.92 - DJ 18.05.92) REsp 7.816-SP (2ªT 07.06.93 - DJ 28.06.93) REsp 61.351-SP (2ªT 17.04.95 - DJ 15.05.95) REsp 64.175-SP (2ªT 31.05.95 - DJ 19.06.95) (of. nº 27/96) (Dias: 14, 15 e 18/3/96) EMFOR - Nº 573
