Acórdão
COMPETÊNCIA
AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO
QUAIS AS DÍVIDAS A ELA SUJEITAS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista. Referência: Art. 767 da CLT. Arts. 1009 e 1024 do Código Civil. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 28/69, de 14.08.69. Publicado no Diário Oficial, Parte III, pág. 13.393, em 21.08.69.
