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Acórdão

COMPETÊNCIA

AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO

QUAIS AS DÍVIDAS A ELA SUJEITAS

Recurso
Tribunal

Ementa

A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista. Referência: Art. 767 da CLT. Arts. 1009 e 1024 do Código Civil. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 28/69, de 14.08.69. Publicado no Diário Oficial, Parte III, pág. 13.393, em 21.08.69.