PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
Em revisão editorial
DOMICÍLIO DO DEVEDOR E EXISTÊNCIA DE BENS — ÔNUS DA PARTE E NÃO DO JUÍZO
- Recurso
- Agravo de Instrumento 49.642
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Filio-me à jurisprudência desta Colenda Corte, no sentido de que cabe à autarquia a verificação sobre a localização do devedor ou de bens seus. Quer dizer, tem o exequente o ônus de exaurir os meios necessários à pretensão que deduz, como aliás, recentemente decidiu esta Eg. 5ª Turma, em caso análogo, restando o acórdão assim ementado: "Execução Fiscal - Diligência para localização do devedor ou bens penhoráveis. Indeferimento. - Não demonstrado pelo exequente o esgotamento de suas tentativas na localização do devedor ou de seus bens, descabe a diligência requerida". (Agravo de Instrumento nº 49.642 - PR 7.993.760), julg. em 13-8-1986, decisão unânime; 5ª Turma, DJ de 4-9-1986). - Na mesma linha jurisprudencial pronunciou-se a Eg. 4ª Turma, em Sessão realizada aos 23-6-1986, cuja ementa transcrevo: "A verificação sobre se o executado possui bens que possam ser penhorados cabe à autarquia exequente, que adotará, para isso, as providências próprias, não tendo cabimento a obtenção de dados constantes da declaração de imposto de renda, somente justificável quando se tratar de cobrança de tal tributo". (Ag. 49.628 - PR (Reg. 7.893.701), julg. em 23-6-1986, 4ª Turma, unânime, "in" DJ de 4-9-1986). - Recurso Negado. Ac. de 11-02-1987 Revista do Tribunal Federal de Recursos - Dezembro de 1987 - Vol. 152 - Pág. 55 EMFOR 504
Ementa
A verificação sobre possuir o executado bens à penhora, bem como o procedimento para localização de seu domicílio é ônus da parte, inadmissível transferir-se ao magistrado diligências que só a ela compete.
