COMPETÊNCIA
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
SERVIDOR MUNICIPAL VINCULADO A REGIME CELETISTA — JUSTIÇA DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Servidor Público Municipal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ajuizou Reclamação Trabalhista, visando o recebimento de verbas referentes a diferenças de Salários, 13º Salários, Férias, FGTS, aviso prévio, horas extras e demais, por ter sido demitido, alega, sem justa causa. - O Juízo comum entendendo ser a lide nitidamente trabalhista, suscitou este conflito, apontando o Juízo Trabalhista como competente. - O Parecer do Ministério Público Federal; é pelo conhecimento do Conflito e Competência da Justiça Trabalhista. - ............................................... - ... As verbas reclamadas são da esfera da Consolidação das Leis do Trabalho. - Assim, em acordo com o Ministério Público Federal, conheço do conflito e declaro competente a Junta de Conciliação e Julgamento de Caruaru-PE. Ac. de 21-10-1993 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Outubro de 1994 - Nº 62 - Pág. 25 EMFOR 561
Ementa
Tratando a reclamação de questões nitidamente trabalhistas e estando o servidor do Município vinculado a regime celetista, indubitável a competência da Justiça do Trabalho.
