PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
Em revisão editorial
POSTERIOR MUDANÇA — SE DESLOCA A COMPETÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- ... como a diligência de citação só foi realizada 08 (oito) meses após o ajuizamento, tudo indica que houve mudança posterior de domicílio, sendo aplicável a Súmula nº 189 (*) do TFR, verbis: "Proposta a execução fiscal, a posterior mudança do domicílio, do executado não desloca a competência já fixada". - Neste sentido os precedentes desta Colenda Corte, nos conflitos de Competência nºs. 317 - SP , DJ de 28-8-89, 1.047 - DF, DJ de 30-4-90 e 1.196 - RS, DJ de 18-6-90. - Tratando-se de competência relativa, não podia o MM. Juiz Federal de Londrina, de ofício, declinar de sua competência e assim vem, reiteradamente, entendendo este Colendo Tribunal, bastando citar os seguintes precedentes, nos conflitos de competência números 001 - RJ, DJ de 28-8-89, 09 - RJ, DJ de 21-8-89, 254 - RJ, DJ de 28-8-89, 1.499 - SP, DJ de 18-2-91, 1.519 - SP, DJ de 8-4-91. Ac. de 11-10-1991 DJ de 25-11-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/574 EMFOR 521
Ementa
"Proposta a execução fiscal, a posterior mudança do domicílio do executado não desloca a competência já fixada."
