COMPETÊNCIA
CAUSA ENTRE SINDICATO E ASSOCIADO
CABIMENTO PARA CONFIGURAR A MORA DO TRABALHADOR NO RECEBIMENTO DE SEUS CRÉDITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Entendo que não há o que ser reformado na r. sentença recorrida, porque é manifesto o atraso no pagamento das verbas resilitórias, que somente ocorreu em audiência perante a MM. Junta, sem nenhuma correção. Se houve desinteresse do recorrido no recebimento de seu crédito, como sustenta a recorrente, incumbia à empresa propor ação de consignação em pagamento para livrar-se da multa questionada. Ao contrário do que alega a recorrente, essa ação é perfeitamente cabível no foro trabalhista, por força do art. 769, da CLT, conforme a doutrina e a jurisprudência. A simples apresentação do instrumento rescisório, com o carimbo da entidade sindical, sem maiores esclarecimentos, não configura a mora do credor, conforme decidiu a MM. Junta. Ac. nº 2368 de 14-06-1993 Arquivo do EMFOR - TRT/473 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542
Ementa
É cabível a ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho, com vistas a configurar a mora do trabalhador quanto à alegada recusa no recebimento de seus créditos em razão de rescisão contratual.
