EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TFR, j. 12/12/1996

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR. Julgado em 12 dez. 1996.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 11/12/1996

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

Em revisão editorial

AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA

Recurso
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

- A falta de impugnação dos embargos do devedor não produz, em relação à Fazenda Pública, os efeitos da revelia (Súm. 256 do TFR). - Convém lembrar que o art. 320, inc. II, do CPC, excepciona a hipótese em que o litígio versar sobre direitos indisponíveis e como tais se consideram os créditos da Fazenda. Só a lei pode permitir a disposição de bens públicos, a teor dos arts. 67 do CC e 97, inc. VI, do CTN (MILTON FLAKS, Comentários à Lei da Execução Fiscal, n. 251, p. 238, Forense, 1981; cf., ainda, THEOTONIO NEGRÃO, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, art. 319, nota 11, p. 278, Saraiva, 27.a ed.). Julgado em 12-12-1996 Revista dos Tribunais, Julho de 1997, vol. 741, pág. 279 EMFOR 613

Ementa

A falta de impugnação dos embargos do devedor não produz, em relação à Fazenda Pública, os efeitos da revelia, pois o art. 320, II, do CPC excepciona a hipótese em que o litígio versar sobre direitos indisponíveis e como tais os créditos fazendários, somente podendo ser permitida a disposição de bens públicos através de lei, conforme os arts. 67 do CC, e 97, VI, do CTN.

Nota da redação

Revista dos Tribunais