PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
Em revisão editorial
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- A falta de impugnação dos embargos do devedor não produz, em relação à Fazenda Pública, os efeitos da revelia (Súm. 256 do TFR). - Convém lembrar que o art. 320, inc. II, do CPC, excepciona a hipótese em que o litígio versar sobre direitos indisponíveis e como tais se consideram os créditos da Fazenda. Só a lei pode permitir a disposição de bens públicos, a teor dos arts. 67 do CC e 97, inc. VI, do CTN (MILTON FLAKS, Comentários à Lei da Execução Fiscal, n. 251, p. 238, Forense, 1981; cf., ainda, THEOTONIO NEGRÃO, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, art. 319, nota 11, p. 278, Saraiva, 27.a ed.). Julgado em 12-12-1996 Revista dos Tribunais, Julho de 1997, vol. 741, pág. 279 EMFOR 613
Ementa
A falta de impugnação dos embargos do devedor não produz, em relação à Fazenda Pública, os efeitos da revelia, pois o art. 320, II, do CPC excepciona a hipótese em que o litígio versar sobre direitos indisponíveis e como tais os créditos fazendários, somente podendo ser permitida a disposição de bens públicos através de lei, conforme os arts. 67 do CC, e 97, VI, do CTN.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
