CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
CARTILHA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
ART. 233 — REVOGA - INCISO XXIX DO ART. 7º - DÁ NOVA REDAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Emenda Constitucional nº 28, de 25 de maio de 2000 Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º e revoga o art. 233 da Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1° O inciso XXIX do art. 7° da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" (NR) "a) (Revogada)." "b) (Revogada)." Art. 2° Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal. Art. 3° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 25 de maio de 2000. Mesa da Câmara dos Deputados: Deputado Michel Temer, Presidente Deputado Heráclito Fortes, 1° Vice-Presidente Deputado Severino Cavalcanti, 2° Vice-Presidente Deputado Ubiratan Aguiar, 1° Secretário Deputado Nelson Trad, 2° Secretário Deputado Jaques Wagner, 3° Secretário Deputado Efraim Morais, 4° Secretário Mesa do Senado Federal: Senador Antonio Carlos Magalhães, Presidente Senador Geraldo Melo, 1° Vice-Presidente Senador Ademir Andrade, 2° Vice-Presidente Senador Ronaldo Cunha Lima, 1° Secretário Senador Carlos Patrocínio, 2° Secretário Senador Casildo Maldaner, 4° Secretário
