CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
CARTILHA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
FALTA DE FIXAÇÃO DE PRAZO — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No aspecto meritório, se o contrato de experiência constitui espécie do gênero dos contratos a prazo determinado, há que ser fixada desde logo a duração da experiência, sob pena de inexistindo termo final, a admissão ser tida como tacitamente acordada por prazo indeterminado. - Ante o exposto, dou provimento ao recurso, no particular, para condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das verbas rescisórias com as normais incidências no FGTS, inclusive salário-família do período. Proc. TST-RR-11.275/87.3, Ac. de 02-08-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.334 EMFOR 483
Ementa
A duração dos contratos de experiência há de ser desde logo fixada, sob pena da admissão do empregado ser reconhecida tacitamente ajustada por prazo indeterminado.
