CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
CARTILHA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
QUANDO TORNA-SE POR PRAZO INDETERMINADO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O deslinde da questão reside na determinação da natureza da relação empregatícia travada entre reclamante e reclamado. Como afirmado quando da análise do recurso ordinário acima, entendemos tratar-se, in casu, de relação de emprego por tempo indeterminado dissimulada sob a forma de contrato de experiência. - Sendo assim, caracterizado o contrato de trabalho por prazo indeterminado, com efeito, resta devida a parcela de aviso prévio, eis que não quitada na ruptura do pacto. Ac. de 13-08-1996 DJPI 05-09-96 Arquivo do EMFOR S00174/TRT EMFOR 597
Ementa
Quando a prova testemunhal mostra-se clara, no sentido de provar a execução do pacto antes do termo inicial do suposto contrato de experiência, torna-se por prazo indeterminado o contrato, sendo devidas as parcelas emergentes da rescisão injusta.
