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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CARTILHA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

QUANDO TORNA-SE POR PRAZO INDETERMINADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O deslinde da questão reside na determinação da natureza da relação empregatícia travada entre reclamante e reclamado. Como afirmado quando da análise do recurso ordinário acima, entendemos tratar-se, in casu, de relação de emprego por tempo indeterminado dissimulada sob a forma de contrato de experiência. - Sendo assim, caracterizado o contrato de trabalho por prazo indeterminado, com efeito, resta devida a parcela de aviso prévio, eis que não quitada na ruptura do pacto. Ac. de 13-08-1996 DJPI 05-09-96 Arquivo do EMFOR S00174/TRT EMFOR 597

Ementa

Quando a prova testemunhal mostra-se clara, no sentido de provar a execução do pacto antes do termo inicial do suposto contrato de experiência, torna-se por prazo indeterminado o contrato, sendo devidas as parcelas emergentes da rescisão injusta.