HORÁRIO DE TRABALHO
ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR
VEDAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL — SE FERE O PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO DESPACHO DENEGATÓRIO DOS EMBARGOS - Trata-se de ação de indenização por perdas e danos proposta pela Empresa, com apoio em cláusula do contrato de trabalho que proíbe, sem prévia autorização por escrito que o empregado seja contratado para trabalhar em empresas concorrentes, no campo de terminais e conectores, nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, dentro de um prazo de dois anos , considerando-se a regra do art. 153, § 23, da Constituição Federal, que homenageia o princípio da liberdade de trabalho. - .................................................................................................................................................. - Com as razões..., que bem revelam o denodo com que a ilustre advogada W. T. K. defende os interesses da Agravante, esta insiste em afirmar que a Corte de origem, ou seja, o Regional, não teria examinado o recurso ordinário interposto pelo Agravado sob o ângulo de ser devida ou não a indenização contratual. Ao apreciar o apelo, o Regional teria emitido juízo apenas sobre o pedido de demissão e a necessidade ou não de homologação do mesmo. Afirma que a Turma malferiu o disposto no art. 896, consolidado e que o contratado pelas partes está em harmonia com o disposto no artigo 444, da Consolidação das Leis do Trabalho. Restaria configurada a violência a este último preceito e ao § 2º, do art. 153 da Constituição Federal. Nas razões recursais é transcrito aresto do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria. FUNDAMENTAÇÃO: - Conforme ficou consignado no despa cho, o Regional emitiu juízo a respeito do que contratado pelas partes. É certo que fê-lo quando, tudo indicava, já houvesse esgotado a análise do recurso ordinário interposto pelo Agravado. Todavia, não se pode negar que o Acórdão constitui um todo englobando o julgamento de ambos os recursos e se em determinado trecho é abordada matéria enfocada no recurso de uma das partes, logicamente o mesmo encerra decisão a respeito. Está consignado... " A empresa pede quinze salários referência como indenização. Não ficou provado que o reclamante revelasse segredo da empresa para a concorrente. Entretanto, o reclamante deixou de cumprir o contrato." - Em momento algum, a Turma revolveu matéria enfática. simplesmente partindo do próprio pedido inicial, concluiu pela oportunidade de dar novo enquadramento jurídico aos fatos. - Frise-se por oportuno, que a violência ao art. 444, da Consolidação das Leis do Trabalho não foi oportunamente enfocada... Mesmo que tivesse sido, tem-se que se constitui em decisão razoável a que encerra a impossibilidade de o contrato de trabalho ser firmado englobando cláusula que proíba o prestador de serviços, uma vez desligado da contratante, a prestar serviços a outra empresa. - Negaram provimento ao agravo. Proc. TST-AG-E-RR-7.233/84, ac. de 20-08-1986 Arquivo do Ementário Forense, TST/2.014 EMFOR 462
Ementa
Constitui-se em interpretação razoável do disposto no art. 444, da Consolidação das Leis do Trabalho, o entendimento segundo o qual não passa pelo crivo da liberdade de trabalho cláusula que encerre proibição de o empregado, uma vez desligado da empresa, formalizar ajuste com outra empresa que se dedique ao mesmo ramo de comércio.
