CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
CONTRATO A PRAZO DETERMINADO
COMO SE OBSERVA NA CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO O NÍVEL DA ESCOLARIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O princípio isonômico erigido em garantia constitucional não é absoluto. Nem mesmo em país liberal por excelência que são os Estados Unidos admite-se a valoração pretendida pelos Reclamantes. É possível o afastamento do princípio desde que exsurja justificativa razoável para tanto. Ora, conforme noticia o Acórdão proferido, a diversidade resulta da adoção de critério geral, abrangendo todos os empregados. Estes foram classificados conforme o nível de escolaridade possuído. Tem-se que a diferença de tratamento decorre, até mesmo, da necessidade de o empregador, dentro do poder de comando que lhe é próprio, estabelecer condições de trabalho que visem fazer frente à política de mercado, contemplando, com benefícios maiores, os empregados de níveis mais elevados. Este Tribunal já tem enunciado, compondo a Súmula, na qual consagra tratamento diferenciado no tocante aos aumentos setoriais. A hipótese não se distancia muito daqueles que formaram os precedentes do citado verbete. De qualquer forma, cabe atentar para as palavras de RUI BARBOSA, lançadas em Oração aos Moços: " a verdadeira igualdade não consiste, senão em quinhoar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualem ". - O Ato nº 188, de 30-10-72, não se constitui em violação a qualquer preceito de lei, muito menos constitucional, valendo mencionar que o Supremo Tribunal Federal mais de uma vez já apontou não serem auto-aplicáveis os incisos do art. 165, da CF, exceto o de nº II, que cogita do direito ao salário noturno superior ao diurno. - A fim de que não haja a interposição de embargos declaratórios, saliento que a tese adotada pela Corte de origem não contraria, também, o disposto no parágrafo único do art. 3º da CLT, segundo o qual não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição do trabalhador, nem entre o trabalho intelectual e manual. O citado preceito não pode ser interpretado de forma isolada e gramatical. Há que perquirir se o verdadeiro objetivo do mesmo, e isto somente é possível mediante interpretação teleológica e sistemática. Tivesse o preceito o sentido buscado pelos Recorrentes, impossível seria o tratamento especial outorgado pelo legislador a determinadas categorias profissionais. - Nego provimento ao recurso interposto pelos Reclamantes. Proc. TST-RR-3.690/84, Ac. de 12-8-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.229 EMFOR 476
Ementa
O princípio isonômico erigido em garantia constitucional não é absoluto, sendo possível o seu afastamento desde que exsurja justificativa razoável para tanto, quando, por exemplo, a diversidade resulta de critério geral, abrangendo todos os empregados, classificados estes conforme o nível de escolaridade possuído. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
