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TST, Agravo de Instrumento ., POSSIBILIDADE, Rel. JOSÉ AJURICABA DA COSTA E SILVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Agravo de Instrumento .. Relator: JOSÉ AJURICABA DA COSTA E SILVA.

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Acórdão

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

CONTRATO A PRAZO DETERMINADO

JOGO DO BICHO — POSSIBILIDADE

Recurso
Agravo de Instrumento .
Tribunal
TST
Relator
JOSÉ AJURICABA DA COSTA E SILVA

Resumo do acórdão

- O Egrégio 3º Regional no acórdão ..., deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, assim ementado a sua decisão, "verbis": "JOGO DE BICHO. CAMBISTA. Reconhece-se a relação de emprego do Cambista de Jogo de bicho, por ser esta atividade amplamente tolerada pelas autoridades e pela sociedade, e ainda, por vedado do trabalho sem remuneração, contribuindo para o enriquecimento ilícito." ... Irresignado, interpõe Recurso de revista o reclamado, ..., argüindo violação do disposto no art. 82 do Código Civil e divergência jurisprudencial. - Sem razão o ora agravante, o r. despacho revela-se irretocável, não logrando a parte, em seu arrazoado, desconstituir os seus termos. - Ante o exposto, nego provimento ao presente Agravo de Instrumento. Ac. nº 5.722 de 07-12-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.300 NO MESMO SENTIDO: Revista Ac. 4.150/87 TST, 2ª T., Relator: Ministro JOSÉ AJURICABA DA COSTA E SILVA. EMFOR 563

Ementa

Reconhece-se a relação de emprego do Cambista de Jogo de bicho, por ser esta atividade amplamente tolerada pelas autoridades e pela sociedade e, ainda, por vedado o trabalho sem remuneração, contribuindo para o enriquecimento ilícito. (Trecho do Acórdão).