Acórdão
CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA
RECOLHIMENTO
Em revisão editorial
SEU DEVER DE PAGAR AS CUSTAS FIXADAS NA SENTENÇA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente da intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficará isenta a parte então vencida. Referência: Art. 789 da CLT. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 57/70, de 11.11.70. Publicado no Diário Oficial, Parte III, GB, em 02.12.70, pág. 19.269 - nº 223
