CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA
RECOLHIMENTO
Em revisão editorial
ENCAMINHAR, POR ENGANO, RECURSO ORDINÁRIO PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA — QUANDO NÃO SE VERIFICA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Em contra-razões o reclamante suscita preliminarmente, deserção ao fundamento de ter sido o recurso interposto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, quando deveria ter sido proposto junto ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. O processo está devidamente preparado e a medida foi aviada dentro do prazo legal; irrelevante o engano do reclamado. - Rejeita-se. Ac. nº 0954 de 28-07-1993 Rev. do Tr. Reg. do Trabalho - Janeiro/Dezembro de 1993 - 23ª Região - Cuiabá - MT - Pág. 106 EMFOR 549
Ementa
Encaminhar, por engano, Recurso Ordinário para Tribunal de Justiça, uma vez satisfeitas as condições de depósito e de preparo não configura deserção.
