EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RE 97.357, CLÁUSULA QUE A ESTABELECE - INCONSTITUCIONALIDADE, j. 09/08/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 97.357. Julgado em 9 ago. 1985.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 08/08/1985

DISSÍDIO COLETIVO

CLÁUSULAS INCONSTITUCIONAIS

ESTABILIDADE — CLÁUSULA QUE A ESTABELECE - INCONSTITUCIONALIDADE

Recurso
RE 97.357
Tribunal

Resumo do acórdão

- O tema da estabilidade provisória do acidentado foi, não faz muito, objeto de exame nesta Turma, à vista dos autos do RE 97.357 (RTJ 110/1.111). O relator, Ministro DECIO MIRANDA, lembrou que esse benefício "é excrescente do quadro legal, fixado pela Lei de Acidentes do Trabalho. Trata-se de hipótese não reservada à normatividade do dissídio coletivo, prevista no art. 142, § 1º da Constituição." - Nessa diretriz o plenário, atento à preexistência de decisões conflitantes no âmbito das Turmas, veio a deslindar os ERE ns, 98.385 (RTJ 109/712), em outubro de 1983. Julgado em 09-08-1985 Revista Trimestral de Jurisprudência. Fevereiro, 1986 - Vol. 115 - Pág. 798. EMFOR 455

Ementa

A estabilidade provisória do acidentado "... é excrescente do quadro legal, fixado pela Lei de Acidentes do Trabalho. Trata-se de hipótese não reservada à normatividade do dissídio coletivo prevista no art. 142, § 1º, da Constituição". (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)

Nota da redação

RTJ