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STF, RE 92.371, SE PODEM SER FIXADOS EM SENTENÇA NORMATIVA, j. 06/12/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 92.371. Julgado em 6 dez. 1983.

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Acórdão · 05/12/1983

DISSÍDIO COLETIVO

CLÁUSULAS INCONSTITUCIONAIS

ANUÊNIOS — SE PODEM SER FIXADOS EM SENTENÇA NORMATIVA

Recurso
RE 92.371
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Com relação aos anuênios, tem entendido esta Corte que não são cabíveis, extrapolando a possibilidade de serem fixados em sentença normativa ou dissídio coletivo, adicionais por tempo de serviço. Assim, entre vários outros julgados decidiu entre Tribunal nos RE nº 92.371 (RTJ nº 121/1.106), Plenário; RE nº 94.276 (DJ de 03-07-81, pág. 6.651), bem como a Colenda 1ª Turma, no RE nº 97.204 (RTJ nº0104.865, tendo, no seu voto, o Sr. Ministro SOARES MUÑOZ feito menção a vários acórdão, no mesmo sentido. - Deste modo, cabe excluir a cláusula relativa aos anuênios. Julgado em 06-12-1983 VENCIDO, EM PARTE, O MINISTRO DECIO MIRANDA Revista Trimestral de Jurisprudência. Março, 1985 - Vol. 111 - Pág. 1.175 EMFOR 445

Ementa

Quanto aos anuênios, é da jurisprudência do STF que adicionais por tempo de serviço não podem ser fixados em sentença normativa de dissídio coletivo, por não encontrarem suporte em lei.

Nota da redação

RTJ