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REQUISITO DE VALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DISSÍDIO COLETIVO

CLÁUSULAS INCONSTITUCIONAIS

PRAZO MÍNIMO ENTRE A PUBLICAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA — REQUISITO DE VALIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. DISPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA ESPECÍFICA. PRAZO MÍNIMO ENTRE A PUBLICAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. - Se os estatutos da entidade sindical contam com norma específica que estabeleça prazo mínimo entre a data de publicação do edital convocatório e a realização da assembléia correspondente, então a validade desta última depende da observância desse interregno. . RODC 323726/96, Ac. 796/97 Min. Moacyr R. Tesch DJ 22.08.97 unânime(prazo de 03 dias) . RODC 143012/94, Ac. 341/95 Min. Armando de Brito DJ 23.06.95 unânime(prazo de 05 dias) . RODC 104623/94, Ac. 850/94 Min. Manoel Mendes DJ 09.09.94 unânime(prazo de 03 dias) TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Comissão de Precedentes Normativos Orientação Jurisprudencial da SDC