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SUA LEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DISSÍDIO COLETIVO

PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE

Em revisão editorial

AÇÃO CONTRA EMPRESA — SUA LEGITIMIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

DISSÍDIO COLETIVO CONTRA-EMPRESA. LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NO CONFLITO. . RODC 390675/97 Min. Armando de Brito DJ 04.05.98 unânime . RODC 317567/96 Red.Min.José L.Vasconcellos DJ 20.03.98 por maioria . RODC 360848/97 Juiz Convoc. Fernando E.Ono DJ 06.02.98 unânime . RODC 180090/95, Ac. 758/95 Red. Min. Almir Pazzianotto DJ 17.11.95 por maioria TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Comissão de Precedentes Normativos Orientação Jurisprudencial da SDC